A sociedade está passando por transformações importantes no que diz respeito ao reconhecimento e valorização do nome social, especialmente no ambiente de trabalho. Neste artigo, vamos explorar a relevância do respeito ao nome social e como as entidades sindicais desempenham um papel fundamental na garantia desse direito. Além disso, discutiremos as recentes leis que facilitam o processo de mudança de nome no cartório, assim como o combate ao crime de desrespeito ao nome social.
O nome social é a designação adotada por uma pessoa que está alinhada com sua identidade de gênero e como ela se identifica socialmente. Para pessoas trans e travestis, o nome social é uma expressão da sua personalidade e uma forma de afirmar sua própria identidade perante si mesmas e perante a sociedade. Reconhecer e respeitar o nome social é um ato de dignidade, respeito e inclusão.
Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.382, de 2022, que simplifica e reduz os custos do processo para trocar de nome e sobrenome no Brasil. Agora, o cidadão que precisa alterar seu nome ou sobrenome não precisa mais recorrer ao Judiciário para efetivar essa mudança. Essa lei representa um avanço significativo na garantia do direito ao nome social e facilita o processo para as pessoas trans e travestis.
É importante destacar que negar ou desrespeitar o nome social de alguém é crime, caracterizando-se como injúria e ferindo diretamente a existência de uma pessoa trans ou travesti. Em nível nacional, o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016 também foi publicado, estabelecendo o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans e travestis no âmbito da administração pública federal.
Segundo o Decreto Nº 8.727/2016, os órgãos e entidades da administração pública federal devem adotar o nome social da pessoa trans ou travesti em seus atos e procedimentos, de acordo com o requerimento do indivíduo. Além disso, é necessário incluir o campo “Nome Social” nos registros de sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e outros documentos semelhantes. O nome social deve ser destacado nesses instrumentos, acompanhado do nome civil, que deve ser utilizado apenas para fins administrativos internos. Dessa forma, os documentos oficiais devem conter o nome social da pessoa trans ou travesti, conforme solicitado pela interessada ou pelo interessado, a qualquer momento.
Completando seis anos, o Decreto Presidencial Nº 8.727 representa um marco importante na luta pela melhoria das condições de vida das pessoas trans e travestis. Além de servir como parâmetro para estados e municípios adotarem o uso do nome social, o decreto também reforça a importância de se construir um ambiente de trabalho inclusivo, onde todas as pessoas sejam respeitadas em sua identidade de gênero.
Nesse contexto, as entidades sindicais desempenham um papel crucial na garantia do respeito ao nome social. Elas podem atuar como defensoras dos direitos dos trabalhadores, promovendo a conscientização e oferecendo suporte jurídico e emocional. Algumas medidas que as entidades sindicais podem adotar incluem:
- Sensibilização e treinamento: Promover workshops, palestras e treinamentos para os trabalhadores e gestores sobre a importância do respeito ao nome social e como criar um ambiente de trabalho inclusivo.
- Negociação coletiva: Incluir cláusulas nos contratos coletivos de trabalho que estabeleçam o respeito ao nome social como um direito dos trabalhadores.
- Assessoria jurídica: Oferecer suporte jurídico para os trabalhadores que sofrem desrespeito ao seu nome social, orientando-os sobre os seus direitos e auxiliando-os em eventuais processos judiciais.
- Campanhas de conscientização: Realizar campanhas de conscientização nas redes sociais e meios de comunicação, destacando a importância do respeito ao nome social e promovendo a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
- Parcerias e networking: Estabelecer parcerias com outras organizações e entidades que também defendam a inclusão e os direitos das pessoas trans e travestis, ampliando assim a rede de apoio e fortalecendo a luta pelos direitos.
É fundamental que as entidades sindicais se posicionem como aliadas na promoção do respeito ao nome social. Através do engajamento e da conscientização, elas podem contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, onde todos os trabalhadores sejam respeitados e valorizados em sua identidade de gênero.
Em suma, o respeito ao nome social é um direito fundamental das pessoas trans e travestis, e sua garantia no ambiente de trabalho é essencial para promover a igualdade e a inclusão. As entidades sindicais desempenham um papel importante nessa luta, atuando como defensoras dos direitos dos trabalhadores e promovendo a conscientização sobre a importância do respeito à diversidade de gênero. Juntos, podemos construir um futuro em que todas as pessoas sejam tratadas com dignidade e igualdade, independentemente de sua identidade de gênero.
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