Cuidado com a bolsa Chanel que você posta, ou onde loga sua Netflix. Nos últimos tempos, temos presenciado decisões judiciais inéditas que utilizam estratégias inovadoras para localizar devedores insolventes e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Dois casos emblemáticos chamaram a atenção da opinião pública e nos fazem refletir sobre como as entidades sindicais podem adotar essas estratégias para fortalecer suas ações trabalhistas e combater a falta de pagamento aos trabalhadores
O primeiro caso ocorreu na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, em que uma juíza determinou a expedição de ofícios para os aplicativos Netflix, Uber e iFood, a fim de obter o endereço de cadastro e o nome do proprietário do cartão de crédito registrado nessas plataformas. A medida visava localizar um devedor insolvente que utilizava contas de terceiros, conhecidas como “laranjas”, para ocultar seus bens. Essa estratégia inovadora demonstrou ser eficaz na localização do devedor e representa um marco na Justiça do Trabalho, mostrando que novas abordagens são necessárias para lidar com a evasão de devedores.
O segundo caso envolveu uma juíza do Trabalho da 5ª vara de Santos/SP, que determinou a penhora de itens de luxo de uma devedora trabalhista que ostentava um alto padrão de vida nas redes sociais. Mesmo com dívidas trabalhistas há 13 anos, no valor de R$ 30 mil, a mulher exibia em suas redes sociais tênis e casaco da marca Louis Vuitton, bolsas da Chanel, além de uma casa de luxo avaliada em R$ 2,2 milhões e viagens para o exterior. A magistrada utilizou as provas da vida luxuosa da devedora para embasar a decisão de penhora desses bens. Essa medida exemplar revela a importância de considerar o estilo de vida ostentado pelo devedor como indício de sua capacidade de quitar suas dívidas trabalhistas.
Diante desses casos surpreendentes, é válido questionar como as entidades sindicais podem se beneficiar dessas estratégias para fortalecer suas ações trabalhistas. Muitas vezes, essas entidades enfrentam dificuldades para localizar os proprietários das empresas devedoras e enfrentam alegações de falta de recursos para pagar os trabalhadores. A utilização de recursos como a expedição de ofícios para empresas parceiras, como os aplicativos mencionados, pode ser uma alternativa eficaz para identificar o paradeiro desses devedores e, assim, garantir o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores.
Além disso, as provas obtidas por meio das redes sociais e do estilo de vida ostentado pelos devedores podem quebrar alegações de falta de recursos financeiros. Quando a Justiça tem acesso a evidências claras de que o devedor ostenta uma vida luxuosa, com bens de alto valor, viagens internacionais e vestuário de alta costura, a argumentação de falta de recursos se enfraquece consideravelmente. Essas provas podem embasar decisões judiciais mais favoráveis aos trabalhadores, garantindo que os devedores assumam suas responsabilidades e honrem suas dívidas trabalhistas.
No entanto, alguns podem questionar se a privacidade dos donos das empresas não é protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante destacar que a quebra de privacidade ocorre quando há uma ordem judicial específica para tal finalidade, como foi o caso nos exemplos mencionados anteriormente. Nessas situações, a quebra de privacidade é validada pelo Poder Judiciário, visando a garantia dos direitos dos trabalhadores e a justiça no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Em resumo, os casos mencionados demonstram que estratégias inovadoras podem ser adotadas pelos sindicatos como parte do sindicalismo 4.0 para localizar devedores insolventes e combater a falta de pagamento aos trabalhadores. A emissão de ofícios para empresas parceiras e o uso de provas obtidas por meio das redes sociais podem fortalecer as ações trabalhistas, desmentindo alegações de falta de recursos e garantindo que os devedores assumam suas responsabilidades. É fundamental dar atenção a essas novas abordagens, sempre em busca da justiça e do respeito aos direitos dos trabalhadores.